Visa balizar os pareceres da CPG para os relatórios de atividades até Dezembro/2008. O sistema de métricas é reavaliado em março/abril de cada ano.

Capítulo I – Das Métricas de Avaliação

Artigo 1. As avaliações de relatórios de atividades feitos pela CPG (relatórios trienais ou de acordo com o período estipulado pelas instâncias superiores) consideram um sistema de métricas para elaboração do seu parecer.

Parágrafo Único. Todo parecer da CPG deve terminar com:
 

I – Comentário sobre o relatório da forma: A CPG considera o relatório {muito bom | bom | regular | fraco} para o perfil conforme deliberação CONSU 05/04.
II – Recomendação sobre a aprovação do relatório da forma: A CPG recomenda que o relatório seja {aprovado | aprovado com ressalvas | reprovado}.

Artigo 2. O parecer da CPG deve considerar os perfis aprovados pela congregação do IC e pela deliberação CONSU 05/04 e será dividida em duas partes: quantitativa e qualitativa.

Artigo 3. A avaliação quantitativa é baseada no seguinte sistema de pontos:

TipoPontos
Periódico Internacional6
Patente6
Livro Internacional6
Livro Nacional3
Defesa de Doutorado3
Congresso Internacional2
Periódico Nacional2
Congresso Nacional1
Capítulo de Livro1
Defesa de Mestrado1

Parágrafo Único – Na avaliação quantitativa, é considerado como bom o desempenho dos docentes que possuírem, em seu relatório, a seguinte média anual de pontos:

CategoriaMédia anual (Pleno)Média anual (Participante)
MS-631,5
MS-52,51,25
MS-321

Artigo 4. A avaliação qualitativa é formada por diversos itens importantes para cada uma das fases de sua carreira. Seu nível da carreira indica a participação esperada. Cada item só pode ser contado uma vez por ano. Os itens são:

  • Ministrar regularmente disciplinas na pós-graduação
  • Orientar alunos de iniciação científica
  • Orientar alunos de mestrado
  • Orientar alunos de doutorado
  • Participar de bancas externas ao IC
  • Publicação em congressos
  • Publicação de livro
  • Publicação em periódicos
  • Licenciamento de Patente
  • Participação na banca elaboradora de Exame de Qualificação Geral de Doutorado
  • Participação em atividades administrativas
  • Participação em projetos de pesquisa com financiamento
  • Supervisão de alunos de pós-doutorado
  • Participação como supervisor dentro do programa de recuperação da produtividade de docentes.
  • Participar de comitês de programa
  • Participação em comitês de agências de fomento à pesquisa
  • Participação do corpo editorial de revista qualificada
  • Prêmios externos ao IC (incluindo o Zeferino)
  • Bolsa de pesquisa do CNPq
  • Organização de eventos científicos
  • Ter seu mérito acadêmico reconhecido pela comunidade acadêmica internacional, avaliado a critério da CPG

Parágrafo Único – Na avaliação qualitativa, é considerado bom o desempenho dos docentes que possuírem, em seu relatório, os seguintes itens:

CategoriaMédia anual (Pleno)Média anual (Participante)
MS-684
MS-563
MS-342

Artigo 5. Para possuir desempenho final Bom, o docente deve possuir desempenho Bom tanto no critério qualitativo quanto no quantitativo.

Artigo 6. Todas as publicações consideradas nas avaliações quantitativas e qualitativas devem ser em veículos indexados ou qualificados. Se necessário, a CPG poderá recorrer a uma comissão de especialistas para decidir sobre a possível qualificação de uma publicação. Somente serão considerados publicações efetivamente publicadas. Casos extremos poderão ser considerados a critério da CPG.
 

Capítulo II – Dos Casos Especiais

Artigo 7. A CPG poderá fazer avaliação diferenciada para relatórios de atividades de docentes em casos especiais.

Parágrafo 1º – Professores que tiveram licenças de afastamento prolongadas sem atividades acadêmicas (ex. doenças) ou que já estão em condições para se aposentar poderão ter redução dos requisitos quantitativos e qualitativos.

Parágrafo 2º – Professores que se enquadram nas seguintes condições, poderão ter redução dos requisitos qualitativos:


I – Professores em pós-doutoramento ou que voltaram recentemente de um pós-doutoramento.
II – Professores Colaboradores Voluntários.

Capítulo III – Do Plano de Recuperação de Produtividade

Artigo 8. A CPG deve se esforçar para permitir a recuperação da produção dos docentes que estiverem abaixo dos patamares indicados, oferecendo opções extras para reiniciar o processo produtivo. Os docentes interessados devem entrar em contato com a CPG para obterem um subconjunto dos seguintes benefícios:

I – Adiamento de um ponto na carga didática (negociado com a CG). Esse ponto deverá ser cumprido dentro dos dois anos seguintes.
II – Uma bolsa de mestrado para um aluno à sua escolha, entre os candidatos inscritos no programa, que terá seu ingresso aprovado pela CPG. O aluno estará sujeito as demais regras de manutenção de bolsa.
III – Uma bolsa de mestrado para co-orientação junto a outro docente pleno do IC.
IV – Auxílio ao docente para apresentação de um artigo em um evento.
V – Apoio do docente para um pós-doutoramento.


Capítulo IV – Das Disposições Transitórias

Artigo 9. Para a implementação dos artigos anteriores, a CPG obedecerá as seguintes etapas de transição.

I – Os relatórios de avaliação recebidos pela CPG até Dezembro de 2006 serão avaliados de acordo com os critérios atuais da CPG.
II – Os relatórios de avaliação recebidos pela CPG de Janeiro de 2007 até Dezembro de 2007 serão avaliados considerando metade das exigências quantitativas e qualitativas definidas no respectivo sistema de pontuação.
III – Esta resolução entrará em vigor integralmente para os relatórios de avaliação recebidos para avaliação pela CPG a partir de Janeiro de 2008.


Aprovado pela congregação do IC em 28/06/2006.