RESOLUÇÃO CPG/IC-001/2008
A Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas, em reunião realizada em 17 de junho de 2008, aprovou as seguintes normas para participação do Instituto de Computação e a aceitação de alunos no Programa Integrado de Formação que permite a participação de alunos de Graduação em seu Programa de Pós-Graduação em Ciência da Computação, de acordo com o estabelecido pela Deliberação CEPE-A-22 de 4-12-2001, e define regras para aceitação de alunos neste Programa.
Artigo 1º – Fica estabelecida a participação do Instituto de Computação no Programa Integrado de Formação a partir desta data, do qual poderão participar alunos regularmente matriculados em seus cursos de graduação.
Parágrafo Único – O gerenciamento desse programa será realizado pela Coordenadoria de Pós-Graduação do IC.
Artigo 2º – O programa permitirá a realização simultânea de disciplinas de Graduação e de Pós-Graduação com vistas à obtenção sucessiva de diplomas de Graduação e de Mestrado stricto sensu.
Parágrafo Único – No âmbito da Pós-Graduação, os alunos participantes deste programa constituirão, para todos os fins, uma sub-categoria de alunos especiais, denominada Acadêmicos em Formação Integral.
Artigo 3º – O orientador, previsto na Deliberação supracitada, deverá ser definido pelo aluno no ingresso do programa.
§ 1º – Cada aluno participante do Programa será orientado em suas atividades por um Orientador credenciado na categoria de Professor Pleno no Curso de Pós-Graduação do IC.
§ 2º – O aluno do Programa não será contabilizado no número de orientações total do docente, enquanto não for efetivamente integrado ao curso de Pós-Graduação como aluno regular.
Artigo 4º – Os alunos deste programa terão prioridade sobre os demais Estudantes Especiais no tocante a vagas em disciplinas da Pós-Graduação.
Parágrafo Único – A matrícula dos alunos deste programa se darão nas mesmas datas reservadas aos Estudantes Especiais.
Artigo 5º – O posterior ingresso como aluno regular da Pós-Graduação (se for o caso) será realizado juntamente com os demais candidatos, obedecendo aos critérios de seleção vigentes.
Artigo 6º – A CPG / IC definiu as regras de aceitação dos alunos neste Programa, entendendo estarem aptos somente os alunos que atenderem, de forma integral, os seguintes requisitos:
I. Alunos cursando Bacharelado em Ciência da Computação ou Engenharia de Computação;
II. Possuir CPF (Coeficiente de Progressão Futura) igual ou superior a 0,60;
III. Possuir CR (Coeficiente de Rendimento) igual ou superior a 0,60.
Parágrafo Único – No ato da matrícula o aluno deverá apresentar CP (Coeficiente de Progressão) e não mais CPF (Coeficiente de Progressão Futura) igual ou superior a 0,60.