Soluções — Aula 3: Computação, Seus Domínios e Responsabilidade Profissional
Computação e Sociedade
Dica(Resposta) Teste 1 — BART e a distinção profissional/corporativo
- ✗ Falso — Um código corporativo é escrito pela própria parte empregadora, que também decide se e como aplicá-lo — o argumento de “parte implícita do contrato” perde força quando quem redigiu o código é o mesmo que decide demitir. O fato de ser um código profissional, de um terceiro (o IEEE), é o que dava alguma independência ao argumento, ainda que insuficiente na prática real.
- ✗ Falso — Nada no caso indica que a confirmação prévia do risco de segurança geraria, por si só, proteção legal automática contra demissão sem justa causa. A vulnerabilidade legal de quem denuncia riscos internamente é um dos limites discutidos no Bloco 5, independentemente de o risco já estar confirmado ou não no momento da demissão.
- ✔ Verdadeiro — A analogia estrutural é exatamente o ponto de o caso BART ser usado como abertura da aula — o mecanismo (alertar internamente, ser ignorado, sofrer retaliação) não depende do domínio técnico específico (trens vs. sistemas bancários), nem da década em que ocorre.
- ✗ Falso — A intervenção do IEEE foi uma tentativa de apoio argumentativo perante o tribunal, não uma ação disciplinar com poder de fiscalização. O tribunal não aceitou o argumento da forma proposta, e os engenheiros não recuperaram o emprego — evidência do oposto de força disciplinar real.
Dica(Resposta) Teste 2 — Código consultivo vs. disciplinar (taxonomia geral)
- ✗ Falso — O que define “disciplinar” não é o grau de detalhe do texto, mas a existência de um mecanismo institucional que garanta que o comportamento de todos, de fato, atenda a essas normas. Um código pode ser extremamente detalhado e ainda ser só aspiracional/consultivo, se ninguém fiscaliza seu cumprimento.
- ✔ Verdadeiro — O que torna um código disciplinar de fato é a existência de uma estrutura de licenciamento com poder de exclusão — isso viria do sistema de licenciamento estadual em si, não do conteúdo específico do texto do código da NSPE.
- ✗ Falso — Apesar de ter uma consequência prática (demissão), o mecanismo é o de um código corporativo comum. A diferença central da aula é entre um código apoiado por uma autarquia com poder legal de impedir o exercício da profissão, e um empregador que pode demitir com base em regras internas — os dois têm “dentes”, mas não são o mesmo tipo de estrutura institucional.
- ✗ Falso — A aula usa o padrão mais comum (a maioria dos códigos profissionais é advisory) como generalização útil, não como regra universal. O conceito de conselho de profissão (Bloco 3) mostra justamente uma associação/autarquia cujo código é disciplinar de fato, quando ela tem poder legal de fiscalizar o exercício — CREA, CRM, OAB.
Dica(Resposta) Teste 3 — O Código de Ética da ACM
- ✔ Verdadeiro — O item 2.5 exige avaliação abrangente dos impactos e riscos de um sistema; uma disparidade de erro entre grupos é exatamente o tipo de risco que uma avaliação completa deveria capturar e reportar, independentemente de existir uma cláusula específica sobre discriminação.
- ✔ Verdadeiro — O princípio 3.7 é explicitamente condicionado à integração do sistema à infraestrutura da sociedade. Um sistema de uso estritamente interno e nunca escalado não atende a essa condição, então o princípio simplesmente não se aplica a ele — o que não significa que outros princípios do código deixem de valer.
- ✔ Verdadeiro — Competência profissional, no sentido do código, não se reduz a “o resultado passou nos testes” — implica entender o que se está implementando bem o suficiente para avaliar seus riscos e limites, o que “funcionar nos testes” não garante.
- ✗ Falso — “Mais geral” descreve o escopo de quem é coberto (mais amplo que só quem programa), não o peso ou a aplicabilidade do código para desenvolvedores de software — um desenvolvedor de aplicações está plenamente coberto pelo código da ACM, com o mesmo peso que qualquer outro profissional coberto.
Dica(Resposta) Teste 4 — O Código da IEEE-CS/ACM (Engenharia de Software)
- ✔ Verdadeiro — PUBLIC se aplica a todo engenheiro de software, incluindo gestores, e tem a maior precedência entre os princípios. Sua obrigação não depende da existência do princípio MANAGEMENT, que apenas acrescenta uma responsabilidade adicional específica de liderança.
- ✗ Falso — PRODUCT não é condicionado a haver contato direto com usuário final. Uma biblioteca interna de baixa qualidade pode propagar falhas para todos os sistemas que dependem dela — a ausência de usuário final direto não isenta o padrão profissional exigido pelo princípio.
- ✔ Verdadeiro — É exatamente esse tipo de situação — julgamento técnico independente sob pressão comercial — que o princípio JUDGMENT (“maintain integrity and independence in their professional judgment”) visa proteger.
- ✗ Falso — A ausência de uma cláusula de confidencialidade específica não elimina outras obrigações do código, como CLIENT AND EMPLOYER (agir nos melhores interesses do cliente/empregador, consistente com o interesse público). É um caso de tensão entre princípios, não uma licença irrestrita para divulgação.
Dica(Resposta) Teste 5 — Conselho de profissão: o que de fato faz
- ✗ Falso — É exatamente o poder legal de impedir o exercício por quem não é registrado que transforma um conselho em algo mais que uma associação consultiva. Sem essa previsão legal, o conselho perderia o mecanismo que dá força disciplinar de fato ao código, ficando reduzido a algo mais parecido com a ACM/IEEE-CS (Bloco 2): consultivo, sem poder de exclusão do mercado.
- ✔ Verdadeiro — Mesmo sem fiscalização ativa, a mera existência do registro obrigatório já cria a possibilidade legal de impedir o exercício por quem não está registrado — uma diferença estrutural real em relação à ausência total de conselho, ainda que a fiscalização efetiva seja fraca.
- ✗ Falso — Falta exatamente o elemento central: poder legal de impedir o exercício por quem não é registrado/certificado. Nesse cenário, a associação de UX funciona mais como um código voluntário (tipo ACM) do que como um conselho de profissão no sentido de CREA/CRM/OAB.
- ✗ Falso — O texto não afirma isso, e não é uma implicação necessária. A aula usa CREA e CRM como exemplos ilustrativos, não como prova de que “conselho” exige exclusividade estrita de área — o ponto central é a função (registro + fiscalização + poder legal), não a delimitação exata de fronteiras entre profissões.
Dica(Resposta) Teste 6 — LGPD/GDPR como regulação judicializada
- ✗ Falso — Por construção da pergunta (se a LGPD “não existisse”), não haveria a lei brasileira aplicável nesse cenário. O GDPR, por si só, não se aplica automaticamente a uma empresa que não trata dados de cidadãos europeus nem opera na UE — é a existência da própria LGPD, não do GDPR, que cria essa obrigação para uma empresa nesse cenário específico.
- ✔ Verdadeiro — A LGPD regula dados pessoais; um dado genuinamente anonimizado de forma irreversível, por definição, deixa de identificar uma pessoa. A lei trata a anonimização como um dos mecanismos que retiram um dado do regime de proteção de dados pessoais.
- ✔ Verdadeiro — É exatamente esse tipo de situação — informação sobre o tratamento não fornecida de forma clara e acessível ao titular — que o princípio de transparência visa coibir.
- ✗ Falso — São leis distintas, de jurisdições distintas, ainda que com princípios convergentes — CSV2 já registra os dois como iniciativas paralelas (“no Brasil, uma lei semelhante também foi aprovada”), não como a mesma lei traduzida.
Dica(Resposta) Teste 7 — Conselho vs. lei de dados: dois mecanismos, um gênero
- ✗ Falso — As obrigações da LGPD não dependem de registro em conselho nenhum — regulam a atividade de tratamento de dados, não o exercício licenciado de uma profissão. Os dois mecanismos operam em dimensões diferentes e não se substituem.
- ✔ Verdadeiro — Um conselho de profissão regularia o exercício da profissão como tal, independentemente do tipo de sistema trabalhado; a LGPD só se aplica quando há tratamento de dados pessoais — no limite proposto, essa condição nunca se realiza.
- ✔ Verdadeiro — É o mesmo tipo lógico de mecanismo regulatório — normas que constrangem uma prática (venda, tratamento de dados) por qualquer agente que a realize, em vez de licenciar quem pode realizá-la.
- ✗ Falso — A aula apresenta esses dois como exemplos ilustrativos do “gênero” regulação judicializada, cada um com um mecanismo diferente — não como uma lista exaustiva e fechada de todas as formas possíveis (leis setoriais específicas, normas técnicas com força regulatória, etc., também poderiam se qualificar).
Dica(Resposta) Teste 8 — Regulamentação da Informática no Brasil (custos/benefícios)
- ✔ Verdadeiro — O argumento se apoia precisamente na observação histórica de que profissionais de formações diferentes contribuíram para construir a área. Sem esse histórico, o argumento teria menos base empírica concreta para se sustentar, ainda que pudesse ser reformulado de outra forma.
- ✗ Falso — É exatamente essa a desvantagem citada no livro-fonte — fiscalização baseada só na posse do diploma é “claramente insuficiente para a defesa da Sociedade”; diploma não é prova suficiente de competência prática continuada.
- ✔ Verdadeiro — O argumento é sobre a natureza estrutural do que um conselho de profissão pode e não pode fazer (não é um sindicato, não negocia condições de trabalho) — isso não depende das condições específicas de oferta e demanda do mercado em um momento histórico particular.
- ✗ Falso — O próprio livro-fonte encerra a discussão dizendo que a regulamentação “pode gerar vantagens e desvantagens, as quais precisam ser avaliadas com clareza” — uma postura de apresentar o debate aberto, não uma conclusão fechada contra a regulamentação.
Dica(Resposta) Teste 9 — Regulamentação da profissão em outros países (comparação internacional)
- ✔ Verdadeiro — O exame foi descontinuado justamente por baixa adesão voluntária (81 candidatos em 5 aplicações). Se a licença fosse legalmente obrigatória para atuar, a demanda pelo exame teria uma causa estrutural muito mais forte para se manter alta, independentemente de preferência individual.
- ✗ Falso — A exceção de Alberta trata do uso do título, não de quem pode assinar tecnicamente sistemas críticos. Mesmo com uma hipotética exigência plena de assinatura licenciada para sistemas críticos, a exceção de título continuaria afetando quem pode se autodenominar “software engineer” fora desse subconjunto restrito.
- ✔ Verdadeiro — Por ser um título voluntário sem exigência legal de licença (o mesmo tipo de mecanismo do ACM/IEEE-CS), sua adoção não depende de alteração na lista de profissões regulamentadas do Brasil — qualquer associação poderia, em tese, criar e conceder um título análogo hoje.
- ✗ Falso — A aula não estabelece essa relação causal, e os dados apresentados (tensão sobre um título específico em Alberta) não permitem concluir nada sobre adoção de tecnologia em geral — é uma inferência não sustentada pelo material apresentado.
Dica(Resposta) Teste 10 — Autointeresse, window-dressing e autorregulação para evitar regulação
- ✗ Falso — Sem uma declaração pública de princípios para comparar, o caso perderia exatamente o elemento que o torna um exemplo de window-dressing — a lacuna entre imagem projetada e prática real. Sem o lema declarado, seria só uma decisão comercial controversa, não necessariamente um caso de inconsistência entre imagem e prática.
- ✔ Verdadeiro — Window-dressing é definido, na fonte, como apresentar uma “impressão favorável que não é baseada nos fatos reais”. Sem nenhuma impressão favorável declarada para comparar com a prática, não há uma lacuna a ser exposta desse tipo específico — a empresa ainda poderia ser criticada por outros motivos, só não por esse.
- ✔ Verdadeiro — É estruturalmente o mesmo mecanismo — uma cláusula de conduta usada, na prática, para remover quem critica publicamente uma decisão da organização, independentemente de o “conselho” ser uma associação profissional (Tozer) ou a própria empresa empregadora.
- ✗ Falso — A aula não faz essa comparação de superioridade geral — mostra que os dois mecanismos têm propósitos e limites diferentes. Um código pode ser genuíno e útil como ponto de partida para julgamento moral (conclusão do Bloco 5), mesmo não tendo a força coercitiva de uma lei.
Dica(Resposta) Teste 11 — Vagueza e contradições entre códigos (lealdade, confidencialidade)
- ✔ Verdadeiro — Uma cláusula de confidencialidade explícita criaria uma obrigação concorrente dentro do próprio código do IEEE, tornando o apoio à divulgação pública menos direto — parte do que tornava o argumento do IEEE relativamente forte, no caso real, é que o código do IEEE não tinha essa obrigação concorrente.
- ✔ Verdadeiro — Lealdade acrítica, por definição (Harris, Pritchard & Rabins), não admite nenhuma consideração acima dos interesses do empregador — isso exclui, por construção, dar prioridade ao interesse público quando os dois entram em conflito, que é justamente o que PUBLIC exige.
- ✔ Verdadeiro — Em ambos os casos, o profissional se depara com fontes normativas distintas (dois códigos; ou um código e uma lei) que recomendam ações diferentes diante do mesmo tipo de situação — a mecânica do conflito normativo é a mesma.
- ✗ Falso — A distinção é conceitual/normativa (qual leitura de lealdade é moralmente defensável), não uma garantia prática contra acusação. O próprio caso BART mostra profissionais agindo de forma consistente com lealdade crítica e, ainda assim, sendo tratados pelo empregador como se tivessem sido desleais.
Dica(Resposta) Teste 12 — Landon & Landon vs. Ciclo Ético / limites do “viver pelo código”
- ✔ Verdadeiro — A diferença apontada na aula não é sobre revisitar ou não na prática, mas sobre a ausência, no processo de Landon & Landon como descrito, de uma fase explícita e nomeada de reflexão final/comparação entre frameworks, equivalente à Fase 5 do Ciclo Ético — essa ausência estrutural persiste independentemente de o profissional, informalmente, decidir voltar atrás.
- ✗ Falso — Mesmo com um código disciplinar aplicável, casos como Snowden envolvem tensões de valores (segurança vs. privacidade, lealdade institucional vs. dever cívico) que um código, por si só, não resolve automaticamente — é o argumento de fechamento da aula: código é ponto de partida, não substituto, do julgamento moral.
- ✔ Verdadeiro — O processo (fatos → dilema e valores → interessados → alternativas → consequências) é genérico o suficiente para se aplicar a qualquer decisão com dimensão ética — não está amarrado especificamente a normas de engenharia.
- ✗ Falso — A própria nota de precisão da aula rejeita essa conclusão — “isso não o torna pior — é mais enxuto, mas menos preparado para lidar com desacordo entre frameworks”. Menos uma fase não implica inferioridade geral; é um trade-off (mais simples/rápido vs. menos robusto a desacordo).