A falta de leis reguldoras não pode servir de desculpa para negar o direito de resposta, ou qualquer direito garantido pela Constituição. No vácuo legislativo, cabe aos juízes inventar providências adequadas para garantir esse direito, respeitando o espírito da Constituição. No caso de direito de resposta, a solução justa é óbvia: mesma medida de espaço ou tempo, no mesmo local ou horário, com mesmo destaque e formato, na data que o prejudicado escolher desde que com antecedência mínima adequada. Last edited on 2010-11-18 20:03:26 by stolfi