Date: Tue, 28 Sep 2010 16:37:06 -0300 Subject: DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 5% - DE OUTBRO/2003 A OUTUBRO/2007 - Repassem, por favor!!!! From: kel.violeta@gmail.com DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - 5% - DE OUTBRO/2003 A OUTUBRO/2007 - Repassem, por favor!!!! ATENÇÃO, SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE SÃO PAULO E COLEGAS! A partir de 23/09/03, todos os servidores públicos do Estado de São Paulo, passaram a contribuir com mais 5% sobre o total dos vencimentos, a título de contribuição previdenciária, somados aos 6%, num total de 11%. Essa alíquota foi instituída pela Lei Complementar 943/03 que, no entanto, foi considerada inconstitucional, pois não havia um órgão gestor para administrar as contribuições. Ou seja, os valores foram repassados direto para os cofres da Fazenda Pública do Estado. A criação desse órgão só ocorreu em outubro de 2007, quando foi criado o SPPREV - através da Lei Complementar 1012/07. Várias ações individuais foram interpostas, até que foi declarada a inconstitucionalidade da lei 943/03, sendo que os descontos efetuados entre outubro de 2003 até setembro de 2007 foram indevidos. Portanto, tais valores devem ser restituídos, de forma atualizada e sem incidência de imposto de renda, NÃO SENDO NECESSÁRIA QUALQUER AÇÃO JUDICIAL para essa devolução. Recentemente, tivemos acesso ao informe que segue abaixo. Há notícias de que vários servidores já receberam essa devolução. Assim, já que temos direito a ela, vamos tentar! ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. No período compreendido entre OUTUBRO/2003 (pagamento recebido em 07/11/2003) e SETEMBRO/2007 (pagamento recebido em 05/10/2007), sofremos um desconto de 5%, a título de Contribuição Previdenciária, suplementar aos 6% até então descontados com o mesmo fim. Esse desconto foi considerado irregular e algumas pessoas entraram com ações judiciais para receber os valores pagos nesse período. Agora, foram disponibilizados, via Internet, procedimentos que facilitam o recebimento desse dinheiro, sem necessidade de advogado e, por isso, relacionamos abaixo os passos necessários para a solicitação de ressarcimento dos valores pagos. 1 - Pegar TODOS os comprovantes de pagamento do período - OUTUBRO/2003 (pagamento recebido em 07/11/2003) e SETEMBRO/2007 (pagamento recebido em 05/10/2007); - Somar TODOS os valores pagos no percentual de 5%, com o título de CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - LC 943/03, atentando para os meses de FÉRIAS e 13º SALÁRIO. - Somar SEPARADAMENTE o salário BRUTO - para os anos de 2004, 2005 e 2006, pode-se pegar os valores já somados no Comprovante de Rendimentos; - para os anos de 2003 e 2007, SOMAR MÊS A MÊS, para o período de OUTUBRO A DEZEMBRO DE 2003, e para o período de janeiro a outubro de 2007. (Endereço para os comprovantes de pagamentos: https://www.fazenda.sp.gov.br/folha; ou direto no site da prodesp). - TER o nº do PIS/PASEP em mãos. 2 - Salve os seguintes programas no computador: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/perdcomp/PGD2007/progperdcomp2007umdisco.htm http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/receitanet/recnet.htm - Abra o programa PERDCOMP: TELA 1: clicar em NOVO - Data da criação: dia em que você vai enviar o documento - Selecione PESSOA FÍSICA - Insira o CPF - clique em PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - Selecione CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA INDEVIDA - Insira o número do PIS/PASEP - No campo COMPETÊNCIA assinale 2003-OUT TELA 2: escreva NOME COMPLETO e DATA DE NASCIMENTO - Banco - Agência - número da conta-corrente (Banco do Brasil) - Clicar em CRÉDITO (anto inferior esquerdo), ir para a próxima tela. TELA 3: clicar em CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA - No campo CATEGORIA DO SEGURADO - assinale contribuinte individual - JUSTIFICATIVA DO PEDIDO - recolhimento indevido - DEMAIS SITUAÇÕES - especificar - ESPECIFICAÇÃO DA JUSTIFICATIVA - Recolhimento de contribuição previdenciária anterior à LC 1012/2007 - No campo VALOR DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO: (procedimento abaixo) * some os valores do período de OUT/2003 a OUT/2007 - ou seja, aqueles valores de 5% que já foram somados no início acima. - Ignore o campo GPS TELA 4: Clique em CONTRIBUIÇÕES DESCONTADAS - Clique em INCLUIR - competência 2003-10 - Insira o CNPJ do Estado: 46.379.400/0001-50 - GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. - Remuneração recebida é o VALOR TOTAL BRUTO, recebido no período de OUT/2003 a OUT/2007. - É necessário somar os valores dos salários de outubro, novembro, dezembro e o 13º, referentes ao ano de 2003, e de janeiro a outubro de 2007. - Some todos os períodos e insira o valor total no campo REMUNERAÇÃO RECEBIDA (lado esquerdo da tela) e repita o valor da contribuição descontada (lado direito da tela). - Clicar no ícone "gravar documento corrente para entrega a RFB (canto superior da tela). - Fechar o arquivo e abrir o programa RECEITANET 2010, selecionar o arquivo gravado com o CPF e enviar. - Para imprimir o RECIBO abra novamente o programa PERDCOMP e clique em DOCUMENTO/IMPRIMIR/RECIBO. E, POR ÚLTIMO, É TORCER PARA DAR CERTO E AGUARDAR O CRÉDITO NA CONTA!!!!! BOA SORTE A TODOS! Abs. Lucia Linhares. ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. -- "Embora a vida te leve para lugares inesperados, pode ter certeza que é lá que você devia estar..."