Normas envolvidas
Deliberação CONSU-A-056/2020 de 24/11/2020
Deliberação CONSU-A-002/2001 de 27/03/2001
Resolução GR-012/2015 de 07/07/2015
Regimento Interno da Comissão de Extensão
Procedimentos para Prestação de Serviços
O total de horas não poderá exceder a 20% da carga horária mínima do regime RDIDP, contabilizado anualmente.
Sobre os valores recebidos, incidirão as seguintes taxas: PIDS 8%; FAEPEX 3%, AIU 5% e Funcamp 6,5% = total 22,5%
Realização da Prestação de Serviços
1. O docente deve encaminhar à Secretaria de Extensão:
a) carta-convite da empresa com plano de trabalho
b) formulário de solicitação de prestação de serviços/atividade simultânea (disponível na intranet)
2. Os documentos são encaminhados para:
– Parecer da COEX quanto ao mérito de Extensão*
– Aprovação no Departamento quanto à atividade simultânea
– Aprovação da Congregação.
3. A Secretaria realiza o pedido de acolhimento de recursos, via sistema Funcamp;
4. A Funcamp emite o faturamento à empresa e faz o recolhimento das taxas após o recebimento;
5. A Secretaria faz as solicitações de aquisições e serviços, pagamentos e bolsistas conforme descrito no plano de trabalho, via sistema da Funcamp.
*O parecer da COEX não será necessário nos casos de atividades em convênios de pesquisa e desenvolvimento