Apoio a Docentes

Normas envolvidas

Deliberação CONSU-A-056/2020 de 24/11/2020

Deliberação CONSU-A-002/2001 de 27/03/2001

Resolução GR-012/2015 de 07/07/2015

Regimento Interno da Comissão de Extensão

Procedimentos para Prestação de Serviços

O total de horas não poderá exceder a 20% da carga horária mínima do regime RDIDP, contabilizado anualmente.

Sobre os valores recebidos, incidirão as seguintes taxas: PIDS 8%; FAEPEX 3%, AIU 5% e Funcamp 6,5% = total 22,5%

Realização da Prestação de Serviços

1. O docente deve encaminhar à Secretaria de Extensão:

a) carta-convite da empresa com plano de trabalho

b) formulário de solicitação de prestação de serviços/atividade simultânea (disponível na intranet)

2. Os documentos são encaminhados para:

– Parecer da COEX quanto ao mérito de Extensão*

– Aprovação no Departamento quanto à atividade simultânea

– Aprovação da Congregação.

3. A Secretaria realiza o pedido de acolhimento de recursos, via sistema Funcamp;

4. A Funcamp emite o faturamento à empresa e faz o recolhimento das taxas após o recebimento;

5. A Secretaria faz as solicitações de aquisições e serviços, pagamentos e bolsistas conforme descrito no plano de trabalho, via sistema da Funcamp.

*O parecer da COEX não será necessário nos casos de atividades em convênios de pesquisa e desenvolvimento

Instituto de Computação
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