Pós-Doutorado

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Conforme a Deliberação CONSU-A-03/2018 que dispõe sobre o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) e Coordenadoria da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH, através da Instrução Normativa 004/2018 que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas Unidades, Órgãos, Centros ou Núcleos Interdisciplinares para tratar as adesões e prorrogações no referido Programa.

O IC

O Instituto de Computação (IC) pode receber pesquisadores com título de doutor obtido no Brasil ou no exterior para desenvolver pesquisa sob a supervisão de um docente. Para isso o pesquisador deve ingressar no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado – PPPD.

COMO INGRESSAR

Para tal o candidato ao programa deverá manifestar seu interesse enviando ao Supervisor (docente ativo do IC) escolhido para o tempo de permanência no Programa.

O supervisor escolhido deverá enviar para INGRESSO os dados à Área responsável para que seja feito o envio do formulário de inscrição, as informações abaixo:

1. Nome completo do interessado,
2. E-mail do interessado.

a) Feito o pré-cadastro. O Sistema envia um email ao supervisor para manifestação da anuência; que após envia um email ao candidato, onde:

b) O candidato receberá um email com o link do sistema e a chave de acesso*.

*ATENÇÃO: Sem a chave de acesso o acesso ao sistema não será possível.

c) O candidato se brasileiro¹ ou estrangeiro², deverá inserir no Sistema a documentação abaixo:

¹ Para brasileiros:

I – RG;
II – CPF;
III – Comprovante de Endereço;
IV – Certidão de Nascimento ou de Casamento ou União Estável;
V – Certificado de obtenção do Título ou cópia do Diploma de Doutor;
VI – Currículo Lattes/CNPq;
VII – Projeto de Pesquisa; e
VIII – Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento.

OBSERVAÇÃO:

a) Os itens I, II , III e IV devem ser anexados em um só documento.

b) No item VIII, a cópia do documento (PDF) deve ser da agência de fomento/ou financiamento.

c) Após o cadastro no sistema o interessado deverá preencher o seguinte formulário > Formulário PPPD/IC.

² Para estrangeiros:

I – Passaporte;
II – CPF;
III – RNE;
IV – Comprovante de Endereço;
V – Comprovante de legalidade da permanência no Brasil;
VI – Certidão de Nascimento ou de Casamento;
VII – Certificado de obtenção do Título ou cópia do Diploma de Doutor;
VIII – Currículo Lattes/CNPq;
IX – Projeto de Pesquisa;
X – Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento.

Após o cadastro no sistema o interessado deverá preencher o seguinte formulário > Formulário PPPD/IC.

OBSERVAÇÃO:

a) Os itens I, II , III e IV devem ser anexados em um só documento.

b) No item VIII, a cópia do documento (PDF) deve ser da agência de fomento/ou financiamento.

c) Após o cadastro no sistema o interessado deverá preencher o seguinte formulário > Formulário PPPD/IC.

IMPORTANTE:

> A tramitação do processo seguirá adiante quando a documentação inserida for validada pela área responsável do PPPD do Instituto de Computação.

> Caso a documentação esteja incorreta o candidato receberá um email informando sobre as correções a serem feitas.

> O vínculo ao Programa está condicionado à comprovação de financiamento por agências de fomento, universidades, fundações ou outras instituições, de modo a garantir a dedicação em tempo integral às atividades previstas no projeto de pós-doutorado e somente o supervisor-responsável do pós-doutorando é quem analisa as características do financiamento e do projeto de pesquisa do candidato.

A permanência do pesquisador no programa estará limitada ao prazo de financiamento de seu projeto.

> Caso o prazo de financiamento do projeto se encerre antes do término do semestre acadêmico em que o pesquisador de pós-doutorado estiver desenvolvendo as atividades previstas em seu projeto, a permanência no programa poderá ser estendida até o final do semestre.

O ingresso será submetido para a aprovação da Congregação do Instituto de Computação.

> O ingresso no Programa é homologado pela DGRH-UNICAMP que efetivará o cadastro e emitirá a identificação funcional do interessado.

Se houverem dúvidas ou divergências quanto a dados de informações cadastrais, direcione um email para atenderh@unicamp.br (DGRH_UNICAMP)

ou para outras informações dúvidas-pppd-ic

LEGISLAÇÃO

Deliberação CONSU-A-003/2018, de 03/04/2018, (revogando a anterior Deliberação CONSU-A-012/2012, de 07/08/2012.)

Resolução GR-043/2013

Lei 9.608/1998

Instrução Normativa 004/2018