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Conforme a Deliberação CONSU-A-03/2018 que dispõe sobre o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) e Coordenadoria da Diretoria Geral de Recursos Humanos – DGRH, através da Instrução Normativa 004/2018 que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas Unidades, Órgãos, Centros ou Núcleos Interdisciplinares para tratar as adesões e prorrogações no referido Programa.
O IC
O Instituto de Computação (IC) pode receber pesquisadores com título de doutor obtido no Brasil ou no exterior para desenvolver pesquisa sob a supervisão de um docente. Para isso o pesquisador deve ingressar no Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado – PPPD.
COMO INGRESSAR
Para tal o candidato ao programa deverá manifestar seu interesse enviando ao Supervisor (docente ativo do IC) escolhido para o tempo de permanência no Programa.
O supervisor escolhido deverá enviar para INGRESSO os dados à Área responsável para que seja feito o envio do formulário de inscrição, as informações abaixo:
1. Nome completo do interessado,
2. E-mail do interessado.
a) Feito o pré-cadastro. O Sistema envia um email ao supervisor para manifestação da anuência; que após envia um email ao candidato, onde:
b) O candidato receberá um email com o link do sistema e a chave de acesso*.
*ATENÇÃO: Sem a chave de acesso o acesso ao sistema não será possível.
c) O candidato se brasileiro¹ ou estrangeiro², deverá inserir no Sistema a documentação abaixo:
¹ Para brasileiros:
I – RG;
II – CPF;
III – Comprovante de Endereço;
IV – Certidão de Nascimento ou de Casamento ou União Estável;
V – Certificado de obtenção do Título ou cópia do Diploma de Doutor;
VI – Currículo Lattes/CNPq;
VII – Projeto de Pesquisa; e
VIII – Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento.
OBSERVAÇÃO:
a) Os itens I, II , III e IV devem ser anexados em um só documento.
b) No item VIII, a cópia do documento (PDF) deve ser da agência de fomento/ou financiamento.
c) Após o cadastro no sistema o interessado deverá preencher o seguinte formulário > Formulário PPPD/IC.
² Para estrangeiros:
I – Passaporte;
II – CPF;
III – RNE;
IV – Comprovante de Endereço;
V – Comprovante de legalidade da permanência no Brasil;
VI – Certidão de Nascimento ou de Casamento;
VII – Certificado de obtenção do Título ou cópia do Diploma de Doutor;
VIII – Currículo Lattes/CNPq;
IX – Projeto de Pesquisa;
X – Termo de Outorga da bolsa junto à agência de fomento.
Após o cadastro no sistema o interessado deverá preencher o seguinte formulário > Formulário PPPD/IC.
OBSERVAÇÃO:
a) Os itens I, II , III e IV devem ser anexados em um só documento.
b) No item VIII, a cópia do documento (PDF) deve ser da agência de fomento/ou financiamento.
c) Após o cadastro no sistema o interessado deverá preencher o seguinte formulário > Formulário PPPD/IC.
IMPORTANTE:
> A tramitação do processo seguirá adiante quando a documentação inserida for validada pela área responsável do PPPD do Instituto de Computação.
> Caso a documentação esteja incorreta o candidato receberá um email informando sobre as correções a serem feitas.
> O vínculo ao Programa está condicionado à comprovação de financiamento por agências de fomento, universidades, fundações ou outras instituições, de modo a garantir a dedicação em tempo integral às atividades previstas no projeto de pós-doutorado e somente o supervisor-responsável do pós-doutorando é quem analisa as características do financiamento e do projeto de pesquisa do candidato.
> A permanência do pesquisador no programa estará limitada ao prazo de financiamento de seu projeto.
> Caso o prazo de financiamento do projeto se encerre antes do término do semestre acadêmico em que o pesquisador de pós-doutorado estiver desenvolvendo as atividades previstas em seu projeto, a permanência no programa poderá ser estendida até o final do semestre.
> O ingresso será submetido para a aprovação da Congregação do Instituto de Computação.
> O ingresso no Programa é homologado pela DGRH-UNICAMP que efetivará o cadastro e emitirá a identificação funcional do interessado.
Se houverem dúvidas ou divergências quanto a dados de informações cadastrais, direcione um email para atenderh@unicamp.br (DGRH_UNICAMP)
ou para outras informações dúvidas-pppd-ic
LEGISLAÇÃO
Deliberação CONSU-A-003/2018, de 03/04/2018, (revogando a anterior Deliberação CONSU-A-012/2012, de 07/08/2012.)