Como solicitar aproveitamento de estudos de disciplinas realizadas em outra IES (Instituição de Ensino Superior), seja nacional ou internacional:
1 – Preencher o formulário de aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas na Unicamp ou o formulário de aproveitamento de estudos de disciplinas cursadas em outra IES que encontra-se no site da DAC;
2 – Gerar o pdf do formulário;
3 – Imprimir o formulário de aproveitamento de estudos;
4 – Assinar o formulário de aproveitamento de estudos;
5 – Juntar ao formulário de aproveitamento de estudos, após o seu preenchimento, os documentos relacionados abaixo, de acordo com sua situação (a ou b ou c):
a) Disciplinas cursadas do IC (MCs): histórico escolar ou teste de integralização.
b) Disciplinas cursadas de outro curso da Unicamp: programa da(s) disciplina(s) cursada(s) e histórico escolar ou teste de integralização.
c) Disciplinas cursadas em outra IES (Instituição de Ensino Superior): programa da(s) disciplina(s) cursada(s) e histórico escolar (ambos os documentos em papel timbrado com o logotipo da IES).
6 – Dar entrada na documentação no balcão de atendimento da Secretaria de Graduação do IC;
Para mais informações sobre aproveitamento de estudos o Regimento Geral da Graduação diz:
Seção IV – Do Aproveitamento de Estudos
Artigo 61 – O aproveitamento de estudos poderá ser autorizado desde que seja caracterizado como equivalência entre disciplinas da Unicamp ou entre as da Unicamp e aquelas cursadas em outras Instituições de Ensino Superior (IES).
§ 1º – No ato da matrícula serão automaticamente reconhecidas pela Diretoria Acadêmica as disciplinas cursadas na Unicamp anteriormente ao atual ingresso, inclusive as que possuem declaração formal de equivalência e fazem parte do currículo pleno atual. O aluno poderá solicitar à Diretoria Acadêmica o não aproveitamento de disciplinas eletivas.
§ 2º – No caso de disciplinas anteriormente cursadas em outras IES, assim como de disciplinas da Unicamp que não possuam declaração formal de equivalência, o pedido deverá ser apresentando pelo aluno à Diretoria Acadêmica no decorrer do primeiro semestre letivo de seu atual ingresso na Unicamp. Tal pedido deverá ser julgado pelas Coordenadorias de Graduação responsáveis pelas disciplinas envolvidas e responsáveis pelo curso do aluno.
NOTA: O Artigo 61 e seus parágrafos contêm a redação aprovada pela Deliberação Consu-A-1, de 27/05/2009.
Artigo 62 – O aproveitamento de estudos em disciplinas pode ser concedido desde que haja similitude entre os programas e compatibilidade de carga horária, conforme artigo 27, incisos I a IV.
§ 1º – Quando o número de horas cursadas for inferior a 50% (cinquenta por cento) da carga horária da disciplina cuja equivalência é pretendida, o aproveitamento não pode ser concedido.
§ 2º – Quando o número de horas cursadas for igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina cuja equivalência é pretendida, exige-se do aluno a aprovação em um exame de avaliação.
§ 3º – Mesmo que haja similitude entre os programas e que o número de horas cursadas seja igual ou superior a 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da disciplina, cuja equivalência é pretendida, a Coordenadoria de Curso responsável pela disciplina pode exigir do aluno a aprovação em um exame de avaliação.
§ 4º – O exame de avaliação na disciplina cuja equivalência é pretendida é realizado em data estabelecida pela Coordenadoria de Graduação e não deve exceder o próximo período fixado no Calendário Escolar para os exames.
§ 5º – O aluno deve tomar conhecimento por escrito, da data fixada para o exame de avaliação, na Diretoria Acadêmica ou na secretaria de curso no caso dos campi fora de Campinas.
§ 6º – Em caso de aproveitamento de estudos concedido entre disciplinas da Unicamp não declaradas como equivalentes e sem a realização de exame de avaliação, o aproveitamento será considerado como Alteração Curricular, a qual deverá ser aprovada pelas Congregações das Unidades de Ensino responsáveis pelas mesmas.
NOTA: O Artigo 62 e seus parágrafos contêm a redação aprovada pela Deliberação Consu-A-1, de 27/05/2009.
Artigo 63 – Após seu ingresso na Unicamp, o aluno poderá solicitar aproveitamento de estudos em disciplinas de graduação a serem cursadas em outras IES, desde que:
O aluno tenha Coeficiente de Progressão maior ou igual a 0,2;
O aluno submeta previamente à Coordenadoria de Graduação de seu curso uma justificativa de sua solicitação e plano de estudos contendo programa de todas as disciplinas que pretende cursar na Instituição, carga horária e critério de avaliação.
A Coordenadoria de Graduação do curso do aluno, aprove a solicitação após consultas às Coordenadorias responsáveis pelas disciplinas da Unicamp que serão consideradas equivalentes às disciplinas cursadas em outra Instituição.
§ 1º – Caso a solicitação tenha sido aprovada, cabe à Coordenadoria de Graduação encaminhá-la de imediato à Diretoria Acadêmica, anexando seu parecer favorável.
§ 2º – Quando da apresentação, pelo aluno, do comprovante de aprovação na(s) disciplina(s) constante(s) da solicitação, a Diretoria Acadêmica registrará como aproveitamento de estudos, em seu histórico escolar, a disciplina da Unicamp considerada equivalente.
§ 3º – O aluno poderá aproveitar a(s) disciplina(s) cursada(s) nas Instituições até o limite de 25% do total de créditos necessários para a integralização de seu curso.
NOTA: O Artigo 63, seus incisos e parágrafos contêm a redação aprovada pela Deliberação Consu-A-1, de 27/05/2009.
Artigo 64 – O aproveitamento de estudos de disciplinas que o aluno, após seu ingresso na Unicamp, vier a cursar em outra IES, sem a aprovação prévia do Plano de Estudos, deverá ser julgado pelas Coordenadorias conforme artigo 62. O pedido deverá ser apresentado pelo aluno à Diretoria Acadêmica.
NOTA: O Artigo 64 contêm a redação aprovada pela Deliberação Consu-A-1, de 27/05/2009.