Requisitos para ser Aluno Especial do IC

RESOLUÇÃO CPG/IC-001/2009

A Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Computação da Universidade Estadual de Campinas, em reunião realizada em 17 de novembro de 2009, cria critérios para acompanhamento e autorização de inscrições de Estudantes Especiais.

Artigo 1º – Qualquer aluno de graduação ou graduado em curso superior compatível com o curso de Ciência da Computação poderá se inscrever em disciplinas isoladas de Pós-Graduação do IC, desde que não seja possível sua participação no PIF – Programa Integrado de Formação.

Parágrafo Único – O acompanhamento desses estudantes e as autorizações serão realizados pela Coordenação de Pós-Graduação do IC.

Artigo 2º – O candidato a cursar disciplinas isoladas de Pós-Graduação no IC, deverá apresentar a seguinte documentação:

  • Formulário de Inscrição (on-line);
  • Carta de apresentação à CPG/IC;
  • Curriculum Vitae (com informações acadêmicas e profissionais);
  • Históricos Escolares de graduação (obrigatório) e pós-graduação (se houver).

Parágrafo único – O candidato que deixar de apresentar quaisquer documentos relacionados no Artigo 2º terá sua inscrição automaticamente indeferida, não cabendo ao candidato nenhum tipo de interpelação acadêmica.

Artigo 3º – Somente serão autorizadas novas inscrições ao estudante que curse no mínimo uma disciplina por semestre, exceto quando não houver vagas disponíveis, e mantenha CR (Coeficiente de Rendimento) mínimo igual a 3,0000.

Parágrafo único – A documentação listada no Artigo 2º não será necessária no caso de novas inscrições, bastando o candidato indicar as disciplinas que deseja cursar no formulário de inscrição on-line, no período de inscrição para alunos especiais, conforme estabelecido no Calendário Escolar dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp a cada semestre.

Artigo 4º – O ingresso de aluno especial como aluno regular na Pós-Graduação do IC será juntamente com os demais candidatos, obedecendo aos critérios de seleção vigentes e o calendário da DAC.

RICPG/IC17/11/2009. Aprovada pela CPG-IC em 30 de novembro de 2009.