Visa balizar os pareceres da CPG para os relatórios de atividades até Dezembro/2008. O sistema de métricas é reavaliado em março/abril de cada ano.
Capítulo I – Das Métricas de Avaliação
Artigo 1. As avaliações de relatórios de atividades feitos pela CPG (relatórios trienais ou de acordo com o período estipulado pelas instâncias superiores) consideram um sistema de métricas para elaboração do seu parecer.
Parágrafo Único. Todo parecer da CPG deve terminar com:
I – Comentário sobre o relatório da forma: A CPG considera o relatório {muito bom | bom | regular | fraco} para o perfil conforme deliberação CONSU 05/04.
II – Recomendação sobre a aprovação do relatório da forma: A CPG recomenda que o relatório seja {aprovado | aprovado com ressalvas | reprovado}.
Artigo 2. O parecer da CPG deve considerar os perfis aprovados pela congregação do IC e pela deliberação CONSU 05/04 e será dividida em duas partes: quantitativa e qualitativa.
Artigo 3. A avaliação quantitativa é baseada no seguinte sistema de pontos:
Tipo | Pontos |
Periódico Internacional | 6 |
Patente | 6 |
Livro Internacional | 6 |
Livro Nacional | 3 |
Defesa de Doutorado | 3 |
Congresso Internacional | 2 |
Periódico Nacional | 2 |
Congresso Nacional | 1 |
Capítulo de Livro | 1 |
Defesa de Mestrado | 1 |
Parágrafo Único – Na avaliação quantitativa, é considerado como bom o desempenho dos docentes que possuírem, em seu relatório, a seguinte média anual de pontos:
Categoria | Média anual (Pleno) | Média anual (Participante) |
MS-6 | 3 | 1,5 |
MS-5 | 2,5 | 1,25 |
MS-3 | 2 | 1 |
Artigo 4. A avaliação qualitativa é formada por diversos itens importantes para cada uma das fases de sua carreira. Seu nível da carreira indica a participação esperada. Cada item só pode ser contado uma vez por ano. Os itens são:
- Ministrar regularmente disciplinas na pós-graduação
- Orientar alunos de iniciação científica
- Orientar alunos de mestrado
- Orientar alunos de doutorado
- Participar de bancas externas ao IC
- Publicação em congressos
- Publicação de livro
- Publicação em periódicos
- Licenciamento de Patente
- Participação na banca elaboradora de Exame de Qualificação Geral de Doutorado
- Participação em atividades administrativas
- Participação em projetos de pesquisa com financiamento
- Supervisão de alunos de pós-doutorado
- Participação como supervisor dentro do programa de recuperação da produtividade de docentes.
- Participar de comitês de programa
- Participação em comitês de agências de fomento à pesquisa
- Participação do corpo editorial de revista qualificada
- Prêmios externos ao IC (incluindo o Zeferino)
- Bolsa de pesquisa do CNPq
- Organização de eventos científicos
- Ter seu mérito acadêmico reconhecido pela comunidade acadêmica internacional, avaliado a critério da CPG
Parágrafo Único – Na avaliação qualitativa, é considerado bom o desempenho dos docentes que possuírem, em seu relatório, os seguintes itens:
Categoria | Média anual (Pleno) | Média anual (Participante) |
MS-6 | 8 | 4 |
MS-5 | 6 | 3 |
MS-3 | 4 | 2 |
Artigo 5. Para possuir desempenho final Bom, o docente deve possuir desempenho Bom tanto no critério qualitativo quanto no quantitativo.
Artigo 6. Todas as publicações consideradas nas avaliações quantitativas e qualitativas devem ser em veículos indexados ou qualificados. Se necessário, a CPG poderá recorrer a uma comissão de especialistas para decidir sobre a possível qualificação de uma publicação. Somente serão considerados publicações efetivamente publicadas. Casos extremos poderão ser considerados a critério da CPG.
Capítulo II – Dos Casos Especiais
Artigo 7. A CPG poderá fazer avaliação diferenciada para relatórios de atividades de docentes em casos especiais.
Parágrafo 1º – Professores que tiveram licenças de afastamento prolongadas sem atividades acadêmicas (ex. doenças) ou que já estão em condições para se aposentar poderão ter redução dos requisitos quantitativos e qualitativos.
Parágrafo 2º – Professores que se enquadram nas seguintes condições, poderão ter redução dos requisitos qualitativos:
I – Professores em pós-doutoramento ou que voltaram recentemente de um pós-doutoramento.
II – Professores Colaboradores Voluntários.
Capítulo III – Do Plano de Recuperação de Produtividade
Artigo 8. A CPG deve se esforçar para permitir a recuperação da produção dos docentes que estiverem abaixo dos patamares indicados, oferecendo opções extras para reiniciar o processo produtivo. Os docentes interessados devem entrar em contato com a CPG para obterem um subconjunto dos seguintes benefícios:
I – Adiamento de um ponto na carga didática (negociado com a CG). Esse ponto deverá ser cumprido dentro dos dois anos seguintes.
II – Uma bolsa de mestrado para um aluno à sua escolha, entre os candidatos inscritos no programa, que terá seu ingresso aprovado pela CPG. O aluno estará sujeito as demais regras de manutenção de bolsa.
III – Uma bolsa de mestrado para co-orientação junto a outro docente pleno do IC.
IV – Auxílio ao docente para apresentação de um artigo em um evento.
V – Apoio do docente para um pós-doutoramento.
Capítulo IV – Das Disposições Transitórias
Artigo 9. Para a implementação dos artigos anteriores, a CPG obedecerá as seguintes etapas de transição.
I – Os relatórios de avaliação recebidos pela CPG até Dezembro de 2006 serão avaliados de acordo com os critérios atuais da CPG.
II – Os relatórios de avaliação recebidos pela CPG de Janeiro de 2007 até Dezembro de 2007 serão avaliados considerando metade das exigências quantitativas e qualitativas definidas no respectivo sistema de pontuação.
III – Esta resolução entrará em vigor integralmente para os relatórios de avaliação recebidos para avaliação pela CPG a partir de Janeiro de 2008.
Aprovado pela congregação do IC em 28/06/2006.