Visa balizar os pareceres da CPG para os relatórios de atividades a partir de Janeiro/2010. O sistema de métricas é reavaliado em março/abril de cada ano.
Capítulo I – Das Métricas de Avaliação
Artigo 1. As avaliações de relatórios de atividades feitos pela CPG (relatórios trienais ou de acordo com o período estipulado pelas instâncias superiores) consideram um sistema de métricas para elaboração do seu parecer.
Parágrafo Único. Todo parecer da CPG deve terminar com:
I – Comentário sobre o relatório da forma: A CPG considera o relatório {muito bom | bom | regular | fraco} para o perfil conforme Deliberação CONSU-A-8, de 25-03-2008.
II – Recomendação sobre a aprovação do relatório da forma: A CPG recomenda que o relatório seja {aprovado | aprovado com ressalvas | reprovado}.
Artigo 2. O parecer da CPG deve considerar os perfis aprovados pela congregação do IC e pela Deliberação CONSU-A-8, de 25-03-2008 e será dividida em duas partes: quantitativa e qualitativa.
Artigo 3. A avaliação quantitativa é baseada no seguinte sistema de pontos:
Tipo | Pontos |
Periódico Internacional | 6 |
Livro Internacional | 6 |
Patente | 6 |
Livro Nacional | 3 |
Defesa de Doutorado | 3 |
Defesa de Doutorado com Periódico Internacional publicado | 5 |
Defesa de Doutorado com Congresso Internacional publicado | 4 |
Congresso Internacional | 2 |
Periódico Nacional | 2 |
Capítulo de Livro Internacional | 2 |
Congresso Nacional | 1 |
Capítulo de Livro Nacional | 1 |
Defesa de Mestrado | 1 |
Defesa de Mestrado com publicação | 2 |
Parágrafo 1 – Caso uma defesa de mestrado ou doutorado seja co-orientada por um docente do IC, este receberá a metade dos pontos recebidos pelo orientador pela respectiva defesa.
Parágrafo 2 – Na avaliação quantitativa, é considerado como bom o desempenho dos docentes que possuírem pelo menos uma publicação em periódico internacional, uma defesa e possuírem, em seu relatório, a seguinte média anual de pontos:
Categoria | Média anual (Pleno) | Média anual (Participante) |
MS-6 | 6 | 3 |
MS-5 | 5 | 2,5 |
MS-3 | 4 | 2 |
Parágrafo 3 – Para um docente com mais de 5 anos da Unicamp ter seu relatório considerado muito bom, além de um desempenho destacado, deverá ter ao menos uma defesa de doutorado concluída nos últimos 5 anos.
Artigo 4. A avaliação qualitativa é formada por diversos itens importantes para cada uma das fases de sua carreira. Seu nível da carreira indica a participação esperada. Cada item só pode ser contado uma vez por ano. Os itens são:
· Ministrar regularmente disciplinas na pós-graduação
· Orientar alunos de iniciação científica
· Orientar alunos de mestrado
· Orientar alunos de doutorado
· Participar de bancas externas ao IC
· Publicação em congressos
· Publicação de livro
· Publicação em periódicos
· Licenciamento de Patente
· Participação na banca elaboradora de Exame de Qualificação Geral de Doutorado
· Participação em atividades administrativas
· Participação em projetos de pesquisa com financiamento
· Supervisão de alunos de pós-doutorado
· Participação como supervisor dentro do programa de recuperação da produtividade de docentes.
· Participar de comitês de programa
· Participação em comitês de agências de fomento à pesquisa
· Participação em corpo editorial de revista qualificada
· Prêmios externos ao IC (incluindo o Zeferino)
· Bolsa de pesquisa do CNPq
· Organização de eventos científicos
· Ter seu mérito acadêmico reconhecido pela comunidade acadêmica internacional, avaliado a critério da CPG
Parágrafo Único – Na avaliação qualitativa, é considerado bom o desempenho dos docentes que possuírem, em seu relatório, os seguintes itens:
Categoria | Média anual (Pleno) | Média anual (Participante) |
MS-6 | 9 | 4,5 |
MS-5 | 7 | 3,5 |
MS-3 | 5 | 2,5 |
Artigo 5. Para possuir desempenho final Bom, o docente deve possuir desempenho Bom tanto no critério qualitativo quanto no quantitativo.
Artigo 6. A CPG recomendará que o relatório seja Aprovado apenas se possuir desempenho final Bom ou Muito Bom.
Artigo 7. Todas as publicações consideradas nas avaliações quantitativas e qualitativas devem ser em veículos indexados ou qualificados. Se necessário, a CPG poderá recorrer a uma comissão de especialistas para decidir sobre a possível qualificação de uma publicação. Somente serão considerados publicações efetivamente publicadas.
Artigo 8. Casos extremos, considerando a distribuição da produção científica, equivalência de produções científicas, qualificação dos artigos ou outras produções de mérito poderão ser consideradas quando justificadas, a critério da CPG.
Capítulo II – Dos Casos Especiais
Artigo 9. A CPG poderá fazer avaliação diferenciada para relatórios de atividades de docentes em casos especiais.
Parágrafo 1º – Professores que tiveram licenças de afastamento prolongadas sem atividades acadêmicas (ex. doenças) ou que já estão em condições para se aposentar poderão ter redução dos requisitos quantitativos e qualitativos.
Parágrafo 2º – Professores que se enquadram nas seguintes condições, poderão ter redução dos requisitos qualitativos:
I – Professores em pós-doutoramento ou que voltaram recentemente de um pós-doutoramento.
II – Professores Colaboradores Voluntários.
Capítulo III – Do Plano de Recuperação de Produtividade
Artigo 10. A CPG deve se esforçar para permitir a recuperação da produção dos docentes que estiverem abaixo dos patamares indicados, oferecendo opções extras para reiniciar o processo produtivo. Os docentes interessados devem entrar em contato com a CPG para obterem um subconjunto dos seguintes benefícios:
I – Adiamento de um ponto na carga didática (negociado com a CG). Esse ponto deverá ser cumprido dentro dos dois anos seguintes.
II – Uma bolsa de mestrado para um aluno à sua escolha, entre os candidatos inscritos no programa, que terá seu ingresso aprovado pela CPG. O aluno estará sujeito as demais regras de manutenção de bolsa.
III – Uma bolsa de mestrado para co-orientação junto a outro docente pleno do IC.
IV – Auxílio ao docente para apresentação de um artigo em um evento.
V – Apoio do docente para um pós-doutoramento.
Esta resolução entrará em vigor para os relatórios de avaliação recebidos para avaliação pela CPG a partir de Janeiro de 2010.
Resolução Interna CPG/IC – 003/2008 de 16/09/2008, aprovada pela Congregação do IC em 01/10/2008.