O QUE É?
O Programa de Pós-Graduação do IC é integrante do Programa de Excelência da CAPES (PROEX), o que lhe confere acesso a verbas especiais de custeio. A Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG) pode utilizar esses recursos – ou outros fundos disponíveis – para oferecer auxílio financeiro a alunos ativos de Mestrado e Doutorado. Este auxílio é destinado a apoiar a participação em eventos científicos, tanto no Brasil como no exterior, nos quais o aluno irá apresentar seus trabalhos.
Em caso de interesse, o aluno deverá formalizar sua solicitação junto à Secretaria e, se aprovada, será informado sobre a origem dos recursos e as normas para a devida prestação de contas.
NORMATIVAS
Portaria CAPES nº 132/2016 – Estabelece o Auxílio Diário para viagens no País e no exterior aos beneficiários dos Programas da Capes e seus convidados
Portaria CAPES nº 206/2018 – Dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES (em trabalhos financiados por esta Fundação)
Deliberação CONSU-A-001/2012 – Dispõe sobre a contratação de plano de seguro para docentes, servidores, discentes e convidados estrangeiros.
PAGAMENTOS E REEMBOLSOS PERMITIDOS
- Taxa de inscrição em eventos com apresentação de artigo.
- Auxílio Diário, conforme normas e valores estabelecidos pela CAPES. O número de auxílios concedidos é limitado aos dias de participação no evento.
- Excepcionalmente, passagens aéreas ou terrestres (casos especiais justificados). A compra da passagem é realizada pela Secretaria de Pós-Graduação, não havendo a possibilidade de reembolso neste tipo de despesa.
PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO
A solicitação de auxílio deve ser feita através do seguinte formulário:
Formulário de Solicitação de Auxílio Financeiro para Participação em Evento
- A informação sobre o Qualis do evento pode ser obtida com base no roteiro que pode ser baixado aqui (Informação sobre Novo Qualis-CC)
Após submeter o formulário, o interessado deverá enviar uma via por e-mail à Secretaria de Pós-Graduação assinada por si e por seu orientador.
Prazo: máxima antecedência possível após aceite do artigo pelo evento.
As solicitações serão analisadas pela CPG conforme calendário de reuniões (Calendário Específico da Pós para cada ano). O resultado da análise será informado ao interessado por e-mail após a reunião.
PRIORIDADES, RESTRIÇÕES E DISPOSIÇÕES INTERNAS
A CPG prioriza o pagamento de inscrição em eventos científicos e auxílios diários em detrimento de passagens aéreas.
Incentiva-se que o interessado busque recursos em outras fontes de fomento, visto que o auxílio fornecido tem caráter preferencialmente complementar.
Evidências do uso ou busca por recursos adicionais fortalecem o pedido de auxílio.
A CPG prioriza o apoio à participação em eventos classificados no Qualis. Para eventos não qualificados, o(a) discente e o(a) orientador(a) devem descrever características que evidenciem sua relevância e potencial de qualificação. Em razão de limitações de recursos, terão prioridade reduzida os eventos de menor classificação e/ou que não prevejam a publicação de artigos nos anais.
Não serão pagos auxílios diários e inscrições já cobertos por outras fontes de recursos.
O aluno deverá estar ativo no Programa de Pós-Graduação (não ter defendido a dissertação ou tese) durante o período da viagem. Não é permitido custear despesas para alunos que não estejam ativos no Programa no período da execução da despesa (viagem)
Solicitações de pagamento de passagens serão analisadas apenas em casos excepcionais, se devidamente justificadas.
PAGAMENTO
O pagamento do auxílio é feito pelo Coordenador de Pós-Graduação com apoio da Secretaria diretamente ao beneficiário via depósito em conta, da seguinte forma:
- taxa de inscrição: reembolso após a apresentação de comprovante de pagamento e recibo da organização do evento;
- auxílio diário: em torno de 5 dias antes do evento;
- passagens: diretamente aos fornecedores (agências de viagens).
PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ocorrer em até 10 dias após o evento com a apresentação dos documentos abaixo:
| Tipo de despesa | Documento |
| Taxa de Inscrição | Recibo ou invoice de inscrição; comprovante de pagamento e certificado de participação |
| Auxílio Diário | Certificado de Participação (deve atestar no mínimo o mesmo número de auxílios diários concedidos) |
| Passagens | Certificado de Participação, cartões de embarque, no caso de passagens aéreas, e bilhetes, para outros tipos de passagens |
Importante: É obrigatório realizar a prestação de contas em conformidade com as exigências das agências de fomento. O não cumprimento destas poderá resultar na obrigação de restituição integral dos valores recebidos.
OBSERVAÇÕES FINAIS
Os artigos publicados devem mencionar o apoio da CAPES, conforme Portaria CAPES nº 206/2018.
O reembolso de inscrição internacional paga de forma indireta (casas de câmbio) ou com cartões de débito internacionais (Wise, Nomad e afins) será realizado com base na conversão da moeda de origem para Real na cotação do Banco Central no dia do pagamento.
O reembolso de inscrição internacional paga com cartão de crédito poderá contemplar o respectivo valor de imposto indicado na fatura (IOF).
Não serão aceitos como comprovantes recibos, invoice e notas fiscais em nome de terceiros.
Para viagens internacionais, a Unicamp determina a obrigatoriedade de se estar coberto por um seguro de viagem. No caso de alunos, a contração é de responsabilidade própria.