Aproveitamento de Estudos – Pós-Graduação IC/Unicamp

1. Conceito e prazos

Conforme as orientações da DAC, o Aproveitamento de Estudos permite que atividades concluídas com aprovação em cursos de Pós-Graduação anteriores sejam incorporadas ao curso atual.

O aproveitamento pode ser concedido pela Comissão de Pós-Graduação (CPG) mediante solicitação do(a) aluno(a), com anuência do orientador.

De acordo com o Regimento Geral de Pós-Graduação da Unicamp, o pedido deve ser feito até o final do segundo período letivo após o ingresso do(a) aluno(a) no Programa.

A Secretaria de Pós-Graduação do IC divulgará, a cada semestre, o período específico para recebimento dos pedidos (consulte a página de informações para docentes e pós-graduandos).


2. Aproveitamento de disciplinas cursadas no Instituto de Computação (código MO–)

2.1 Procedimentos gerais

  1. Preencher o formulário da DAC.
  2. Assinar e coletar a assinatura do orientador.
  3. Entregar toda a documentação na Secretaria de Pós-Graduação do IC dentro do período estipulado.
  4. Assinaturas podem ser eletrônicas/digitais.

Conforme o Regulamento do IC, são automaticamente aprovados os pedidos de disciplinas MO– que atendam simultaneamente aos seguintes critérios:

  • Tenham sido cursadas no âmbito do PPG-IC;
  • Tenham sido concluídas com conceito A ou B;
  • Tenham sido cursadas nos últimos cinco anos anteriores à solicitação.

Nesses casos, basta entregar o formulário da DAC e o histórico da Unicamp contendo as disciplinas a serem aproveitadas.

2.2 Casos que exigem análise da CPG

Se qualquer um dos critérios acima não for atendido, a disciplina será analisada pela CPG.
Nesses pedidos, deve-se anexar também uma justificativa do orientador, descrevendo por que a disciplina é relevante para a formação do(a) aluno(a) no mestrado ou doutorado.

2.3 Limites

No caso do doutorado, podem ser aproveitados até 12 créditos de disciplinas cursadas como aluno(a) regular do mestrado.


3. Aproveitamento de disciplinas cursadas fora do Instituto de Computação

Inclui disciplinas:

  • de outras Unidades da Unicamp (não-MO);
  • de outras Instituições de Ensino Superior no Brasil;
  • de instituições estrangeiras.

A CPG avaliará os pedidos considerando a qualidade e a relevância das disciplinas para a formação do aluno(a).
Existem duas modalidades, apresentadas abaixo. O estudante deve tentar a primeira modalidade (com equivalência) sempre que for possível haver correspondência com uma disciplina do Programa,  e deixar a segunda modalidade (sem equivalência) para os demais casos.


3.1 Modalidade A — Aproveitamento por equivalência com disciplinas do Programa

Nesta modalidade, o(a) aluno(a) solicita que uma disciplina externa seja considerada equivalente a uma disciplina MO– do IC.
Se deferido, a disciplina equivalente será registrada no histórico do(a) aluno(a), sem indicação de conceito (apenas créditos).
Atenção: disciplinas desta modalidade não podem ser usadas para dispensa do EQG no doutorado.

Documentos obrigatórios

Para cada disciplina solicitada, entregar:

  1. Formulário, assinado pelo(a) aluno(a).
  2. Programa oficial da disciplina da IES onde foi cursada.
  3. Plano de Desenvolvimento da Disciplina (PDD) elaborado pelo(a) aluno(a), contendo:
    • ementa e bibliografia adicionais;
    • critérios de avaliação;
    • número de provas/projetos;
    • demais detalhes do oferecimento. (Utilizar o template da Secretaria; limite de até 1/2 página por seção.)
  4. Histórico escolar da IES, com:
    • nota obtida;
    • carga horária;
    • autenticação (carimbo/assinatura ou validação eletrônica).
  5. CV Lattes do docente (ou equivalente) que ministrou a disciplina.
  6. Comprovante de reconhecimento do Programa de Pós-Graduação onde a disciplina foi cursada  (exceto instituições estrangeiras).

Critérios acadêmicos

  • Deve haver similitude de conteúdo entre as disciplinas.
  • Deve haver compatibilidade de carga horária.

3.2 Modalidade B — Aproveitamento sem equivalência direta com disciplinas do Programa

Nesta modalidade, o(a) aluno(a) solicita o registro de créditos livres, sem associação a uma disciplina MO– específica.

Se deferida, a disciplina aparecerá no histórico sem conceito, e os créditos contarão apenas para o total necessário do curso.

Documentos obrigatórios

  1. Formulário, assinado pelo(a) aluno(a).
  2. Programa oficial da disciplina da IES.
  3. Plano de Desenvolvimento da Disciplina (PDD), conforme descrição da Modalidade A.
  4. Histórico escolar da IES, com nota e carga horária.
  5. CV Lattes do docente (ou equivalente) que ministrou a disciplina.
  6. Comprovante de reconhecimento do Programa da IES (exceto instituições estrangeiras).
  7. Formulário complementar preenchido pelo(a) orientador(a):
    • justificando detalhadamente a relevância da disciplina para a formação do(a) discente no mestrado ou doutorado;
    • evidências da qualidade do curso e da sua compatibilidade com programas de pós-graduação de nível 6 ou 7 da CAPES.

4. Informações adicionais

  • Autenticidade dos documentos
    Todos os documentos (histórico e ementas) devem ter autenticação institucional ou código de verificação eletrônico.
  • Reconhecimento de cursos no Brasil
    O reconhecimento pode ser consultado em:
    https://sucupira.capes.gov.br/sucupira/public/consultas/coleta/programa/listaPrograma.jsf
  • Documentos emitidos no exterior
    Devem seguir as orientações específicas disponíveis na página de documentos produzidos no exterior da Unicamp.
  • Créditos de disciplinas de 3 créditos
    O PPG-IC não possui disciplinas MO– de 3 créditos; portanto, disciplinas externas de 3 créditos só podem ser aproveitadas como disciplinas de 2 créditos.
  • Consulta de dados de docentes
    Caso necessário para preenchimento dos formulários, consultar nomes e matrículas em:  https://www.siarh.unicamp.br/consulta-servidores/
  • O campo “Dados do Coordenador da Comissão de Programa” nos formulários não precisa ser preenchido.