De acordo com a Informação Instrução Normativa CCPG nº 002/2021 em seu artigo 2º:

Art. 2° A critério do orientador e com aprovação da CPG da Unidade, a dissertação ou tese poderá ter seu conteúdo apresentado em formato alternativo ao modelo tradicional, observado também o padrão indicado no Art. 1°.
§ 1° É considerado formato alternativo aquele em que as dissertações e teses, obrigatoriamente, apresentem os seguintes capítulos no corpo do trabalho: 1) Introdução; 2) Documentos publicados e/ou a publicar, como: sumário do(s) artigo(s), o(s) artigo(s) propriamente dito(s), sumário de livro(s), capítulo(s) de livro(s), com os dados referentes à publicação e/ou submissão; 3) Discussão (aplicável em casos de dois ou mais documentos e não obrigatória em casos de apenas um documento); 4) Conclusão; 5) Referências (apresentar as referências de todos os materiais bibliográficos citados na introdução, na discussão – se houver – e na conclusão).
§ 2° O(s) documento(s) publicado(s) ou a publicar deve(m) ser em revista(s) científica(s) ou anais de congresso(s) sujeito(s) à arbitragem, escrito(s) no(s) idioma(s) e na(s) norma(s) exigido(s) pelo(s) veículo(s) de divulgação.
§ 3º No caso de documento já publicado, o aluno deverá anexar a autorização da Editora para a sua inclusão na dissertação/tese.

Esclarecemos que as autorizações devem constar da tese/dissertação como um anexo, mesmo que a publicação seja em revistas “open access”, será necessário anexar documento que comprove esta condição, como, por exemplo, cópia do expediente da revista, página da internet, etc..

Conforme informado pela PRPG, informamos que o não atendimento desta determinação ensejará na recusa da homologação.

Para maiores informações, contate a Secretaria de Pós-Graduação do IC.