Critérios para Concessão de Certificado de Aperfeiçoamento

Informações sobre a decisão da CPG/IC a respeito da concessão de Certificado de Aperfeiçoamento para os pós-graduandos strictu sensu que desistem de completar o grau para o qual foram admitidos ao Programa.

RESOLUÇÃO CPG/IC – 02/97 de 02/12/1997

Considerando a Deliberação CEPE-A-3, de 13/03/1996, a Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Computação da Unicamp estabelece que:

Art. 1 Não serão concedidos Certificados de Especialização pela CPG do IC para pós-graduandos stricto sensu do Instituto.

Art. 2 Para pós-graduandos stricto sensu do Instituto admitidos ao programa de pós-graduação antes de março de 1997, a concessão de Certificado de Aperfeiçoamento pela CPG do IC só se dará nos seguintes casos:

  1. A solicitação deve ser encaminhada à DAC enquanto aluno regularmente matriculado, ou até um ano após seu eventual desligamento ou um ano após a data de emissão desta Resolução, o que ocorrer mais tarde.
  2. O aluno deve ter completado créditos correspondentes a, pelo menos, 360 horas-aula;
  3. O aluno deve ter Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 3.0.

Art. 3 Para pós-graduandos stricto sensu do Instituto admitidos ao programa de pós-graduação a partir de março de 1997, a concessão de Certificado de Aperfeiçoamento pela CPG do IC só se dará nos seguintes casos:

  1. A solicitação deve ser encaminhada à DAC enquanto aluno regularmente matriculado, ou até no máximo um ano após seu eventual desligamento do programa.
  2. O aluno deve ter completado créditos correspondentes a, pelo menos, 360 horas-aula durante seu primeiro ano no programa
  3. O aluno deve ter Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 3.0;
  4. O aluno que tenha recebido bolsa de estudos de alguma agência pública de fomento à pesquisa por qualquer período após seu décimo segundo mês no programa deverá fornecer um documento oficial daquela agência confirmando que ele não se encontra em débito com a mesma. Será exigido o fornecimento de um tal documento emitido por cada agência de que o aluno tenha sido bolsista após seu décimo segundo mês no programa.

Aprovado pela Congregação do Instituto de Computação em 10 de dezembro de 1997.