Auxílio para participação em eventos científicos

O QUE É?

O Programa de Pós-Graduação do IC é integrante do Programa de Excelência da CAPES (PROEX) e faz jus a verbas especiais de custeio. A Coordenadoria de Pós-Graduação (CPG) pode oferecer, mediante solicitação, auxílio financeiro para apoio à participação de alunos ativos do mestrado e doutorado em eventos científicos no Brasil ou no exterior com apresentação de artigos.


NORMATIVAS

Regulamento do PROEX/CAPES

Portaria CAPES nº 132/2016 – Estabelece o Auxílio Diário para viagens no País e no exterior aos beneficiários dos Programas da Capes e seus convidados

Portaria CAPES nº 206/2018 – Dispõe sobre obrigatoriedade de citação da CAPES (em trabalhos financiados por esta Fundação)

Deliberação CONSU-A-001/2012 – Dispõe sobre a contratação de plano de seguro para docentes, servidores, discentes e convidados estrangeiros.


PAGAMENTOS E REEMBOLSOS PERMITIDOS

  1. Taxa de inscrição em eventos com apresentação de artigo.
  2. Auxílio Diário, conforme normas e valores estabelecidos pela CAPES. O número de auxílios concedidos é limitado aos dias de participação no evento.
  3. Excepcionalmente, passagens (aéreas ou terrestres), em casos especiais e justificados. Em caso de aprovação, a compra da passagem será sempre realizada pela Secretaria de Pós-Graduação (não há reembolso nesta despesa).

PROCEDIMENTOS E PRAZOS PARA SOLICITAÇÃO

A solicitação de auxílio deve ser feita através do seguinte formulário:

https://forms.gle/Z2qpZddLzZe8boFS7

O Qualis informado no formulário deve ser obtido com base no roteiro que pode ser baixado aqui (Informação sobre Novo Qualis-CC)

Após submeter o formulário, o interessado deverá enviar e-mail à Secretaria de Pós-Graduação com o documento assinado por si e por seu orientador.

Prazo: máxima antecedência possível após confirmação do aceite do artigo. 

Os pedidos serão analisados pela CPG conforme calendário de reuniões. O resultado da análise será informado ao interessado por e-mail após a reunião.


PRIORIDADES, RESTRIÇÕES E DISPOSIÇÕES INTERNAS

A CPG prioriza o pagamento de inscrição em eventos científicos e auxílios diários em detrimento a passagens aéreas.

O auxílio fornecido tem caráter preferencialmente complementar. A CPG espera que o interessado busque recursos em outras fontes de fomento.

Evidências do uso ou busca por recursos adicionais fortalecem o pedido de auxílio.

A CPG prioriza auxiliar eventos qualificados com Qualis. Em casos de eventos não qualificados, aluno e orientador devem descrever características que poderiam qualificá-los. Devido a limitações de recursos, eventos mais bem qualificados têm prioridade.

Não serão pagas diárias e inscrições já cobertas por outras fontes.

A CPG não financiará participação de evento apenas com pôsteres ou resumos.

O aluno deverá estar ativo no Programa de Pós-Graduação (não ter defendido a dissertação ou tese) durante o período da viagem. Não é permitido custear despesas para alunos que não estejam ativos no Programa no período da execução da despesa (viagem)

Solicitações de pagamento de passagens serão aprovadas apenas em casos excepcionais, bem justificados.


PAGAMENTO

O pagamento do auxílio é feito pela Secretaria de Pós-Graduação por cheque diretamente ao beneficiário nos seguintes momentos:

  1. taxa de inscrição: reembolso após a apresentação de documento que comprove o pagamento da inscrição;
  2. auxílio diário: em torno de 5 dias antes do evento; 
  3. passagens (aéreas ou terrestres): diretamente aos fornecedores (agências de viagens). 

PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ocorrer em no máximo 10 dias após o evento com a apresentação dos documentos abaixo:

Tipo de despesaDocumento
Inscrição em EventoRecibo (invoice) de inscrição no evento; comprovante de pagamento da inscrição em nome do aluno e certificado de participação
Auxílio DiárioCertificado de Participação (deve atestar no mínimo o mesmo número de auxílios diários concedidos)
Passagem AéreaCertificado de Participação, cartões de embarque/canhotos da viagem

Importante: Não apresentar os comprovantes da forma e no tempo requeridos podem implicar o não pagamento do que foi aprovado ou a devolução do gasto já executado (valor já pago ao aluno).


OBSERVAÇÕES FINAIS

Os artigos publicados devem mencionar o apoio da CAPES, conforme Portaria CAPES nº 206/2018.

O reembolso de inscrição internacional paga de forma indireta (casas de câmbio) ou com cartões de débito internacionais (Wise, Nomad e afins) será realizado com base na conversão na moeda de origem para Real pelo cotação do conversor do Banco Central. Será usada a data de pagamento do recibo ou a data de emissão do cheque, a que for mais vantajosa ao aluno.

O reembolso de inscrição internacional paga com cartão de crédito contemplará o valor indicado na fatura e também taxas automaticamente definidas, como IOF. 

Não serão aceitos como comprovantes recibos, invoices e notas em nomes de terceiros.

Para viagens internacionais, a Unicamp determina que todos os alunos devem estar cobertos por seguro viagem, que é de responsabilidade de contratação do próprio aluno.