Ementas e critérios para dispensa de Exame de Qualificação Geral de Doutorado

Resolução CPG/IC nº 001/2019

Dispõe sobre as disciplinas cujos programas e bibliografias correspondem aos Exames de Qualificação Geral de Doutorado e dispõe sobre a dispensa de Exame de Qualificação Geral de Doutorado.

Artigo 1º: As disciplinas cujo programa e bibliografia correspondem aos Exames de Qualificação Geral de Doutorado (EQG) nas três áreas oferecidas são as seguintes:

I. Sistemas de Computação: MO401, MO403 e MO611.

II. Sistemas de Informação: MO409, MO620 e MO410.

III. Teoria da Computação: MO417 e MO405.

Artigo 2º: As disciplinas que condicionam a dispensa do EQG em uma dada área são as seguintes:

I. Sistemas de Computação: qualquer disciplina listada no Catálogo como SC ou SP que não seja de tópicos.

II. Sistemas de Informação: qualquer disciplina listada no Catálogo como SI que não seja de tópicos

III. Teoria da Computação: qualquer disciplina listada no Catálogo como TC que não seja de tópicos.

Parágrafo Único – Para eliminação do EQG no curso de Doutorado em Ciência da Computação, o aluno terá que ter conceito A em sua área de atuação e no mínimo média B na soma entre as outras duas áreas. Portanto o aluno poderá ter os seguintes conceitos para eliminação do EQG: A+A+A, A+A+B, A+B+B ou A+A+C.

Artigo 3º: Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e revoga as Resoluções anteriores sobre o mesmo assunto.

Publicada em 03/04/2019