De acordo com o Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da Unicamp :
Artigo 15 – Por solicitação do orientador e após análise da Comissão de Pós Graduação – CPG, o aluno que teve a matrícula cancelada por prazo de integralização excedido poderá, excepcionalmente, matricular-se uma única vez, exclusivamente para a realização de defesa de dissertação ou tese, que deverá ser feita no prazo de até seis meses após seu religamento, desde que, cumulativamente, preencha os seguintes requisitos:
I – tenha concluído todos os créditos;
II – tenha sido aprovado em exame(s) de língua(s) estrangeira(s);
III – tenha sido aprovado em Exame de Qualificação;
IV – tenha concluído a redação da dissertação ou tese, com atestado do orientador de que completou todos os requisitos e está em condições de defesa.
Parágrafo único – É vedada a matrícula em disciplinas no período letivo regular a que se refere esse ingresso.
O orientador deve solicitar o religamento através de uma carta à CPG/IC, contendo a data da defesa e justificando que esta condição é decorrente do Artigo 15 do Regimento Geral dos Cursos da Pós-Graduação da UNICAMP.