Resolução Interna CPG/IC001/2021
As bolsas oferecidas pela Capes e pelo CNPq são do Programa de Pós-Graduação (não são bolsas individuais) e são de responsabilidade do Coordenador de Pós-Graduação.
A CPG espera que todo aluno com bom desempenho no mestrado ou no doutorado possa manter sua bolsa. No entanto, o número de bolsas disponíveis é variável e tipicamente é menor que a demanda. Sendo assim a CPG define os seguintes critérios para atribuição e manutenção de bolsas da cota para os cursos de Mestrado e Doutorado em Ciência da Computação.
(1) Não havendo redução na quantidade de bolsas da cota no curso, fica garantida a manutenção da bolsa da cota de todo aluno que:
(1.1) tenha CR maior ou igual a 3,333,
(1.2) tenha realizado o PED pelo menos uma vez, até o terceiro semestre de curso para alunos de mestrado e até o quinto semestre de curso para alunos de doutorado, ou que tenha sido dispensado formalmente pela CPG e
(1.3) tenha concordância do orientador.
(2) Se o número de bolsas da cota não for suficiente para atender os alunos que satisfaçam a condição (1) então as bolsas da cota serão renovadas obedecendo o critério de maior CR.
(3) A qualquer momento a CPG poderá cancelar a bolsa da cota de qualquer aluno que não cumpra as condições em (1) ou que não tenha cumprido qualquer requisito previsto no Regimento Geral dos Cursos de Pós-Graduação da UNICAMP ou no Regulamento de Pós-Graduação do Instituto de Computação.
(4) A CPG manterá uma lista de prioridades para atribuir as bolsas da cota. A lista será formada por alunos nas condições (4.1),…,(4.9), nesta ordem, decrescendo a prioridade de atribuição:
· (4.1) Alunos de doutorado que tiveram sua bolsa da cota interrompida devido a saída para um estágio no exterior e que estejam retornando dele.
· (4.2) Aluno definido pela CPG como participante do Programa de Recuperação de Produtividade de Docentes da CPG.
· (4.3) Bolsistas de doutorado da FAPESP, de outras agências de fomento à pesquisa ou com bolsa de convênio, a critério da CPG, que tenham o seu pedido de renovação de bolsa negado ou a bolsa cancelada. Neste caso, o aluno deve encaminhar solicitação à CPG para ser enquadrado nesta condição, apresentando os pareceres e resultados do pedido de renovação.
· (4.4) Bolsistas de mestrado com bolsa de convênio, a critério da CPG, que tenham seu pedido de renovação de bolsa negado ou bolsa cancelada. Neste caso, o aluno deve encaminhar solicitação à CPG para ser enquadrado nesta condição, apresentando os pareceres e resultados do pedido de renovação.
· (4.5) A cada 4 bolsas de mestrado ou doutorado da FAPESP ou de outras agências de fomento à pesquisa que um orientador obtiver a partir de janeiro de 2006, tal docente terá o direito de indicar um aluno de mestrado para ser enquadrado nesta condição, após análise da CPG.
· (4.6) Ingressantes de semestres anteriores que ainda estejam na lista de espera por bolsa. Esses alunos serão ordenados pelo semestre de ingresso e em cada semestre pelos CRs em ordem decrescente.
· (4.7) Ingressantes do semestre vigente ordenados pelas suas médias de ingresso em ordem decrescente.
· (4.8) Alunos que perderam a bolsa em semestres anteriores ou não qualificaram-se para bolsa nos semestres anteriores. Estes alunos serão ordenados pelos respectivos CRs em ordem decrescente.
· (4.9) Alunos que enquadrem-se nos casos permitidos pelas agências para atribuição de bolsa a pessoas que tenham rendimentos de trabalho.
(5) O enquadramento nas condições (4.1) a (4.5) deve ser solicitado pelo aluno à CPG. A ordem dos alunos nestas condições é a ordem de ingresso na condição. Os casos de empate nas condições (2), (4.6) e (4.8) serão resolvidos dando preferência ao aluno que cursou o maior número de créditos. Outros empates serão resolvidos pela CPG.
(6) Alunos nas seguintes condições não receberão bolsa da cota ou terão a bolsa cancelada:
· (6.1) Aluno de mestrado que tenha completado 24 meses no curso, descontados os meses de eventuais trancamentos.
· (6.2) Aluno de doutorado que tenha completado 48 meses no curso, descontados os meses de eventuais trancamentos.
· (6.3) Aluno que não se dedique em tempo integral ao respectivo curso. Em particular, não receberão bolsa da cota os alunos que trabalhem ou que estejam cursando mestrado e doutorado concomitantemente.
· (6.4) Aluno que tenha a bolsa cancelada a pedido do orientador.
(7) A classificação dos alunos será atualizada continuamente.
(8) Todo aluno com bolsa da cota deve cumprir as obrigações estipuladas pela respectiva agência de fomento. Tais condições e obrigações têm precedência sobre as regras desta resolução. O descumprimento dessas obrigações implica no cancelamento imediato da bolsa e pode sujeitar o aluno a sanções adicionais por parte da agência.
(9) A CPG reservará uma quantidade de bolsas a cada semestre para atender aos melhores colocados no processo seletivo de ingresso da pós e como contrapartida os alunos contemplados – e seus respectivos orientadores – deverão enviar pedido de bolsa à FAPESP ou outras agências de fomento. Alunos de Mestrado deverão cumprir esse requisito nos primeiros 3 meses após o ingresso e os alunos de Doutorado em 6 meses após o ingresso.
(10) Os casos não contemplados nesta resolução serão resolvidos pela CPG.
(11) Esta resolução entra em vigor na data da sua aprovação e revoga todas as disposições contrárias.
Aprovada pela Comissão de Pós-Graduação do IC em 22/02/2021.
Importante: Alunos de doutorado devem atentar para a esta resolução da CPG de Dez/2006 que traz um requisito extra para manutenção da bolsa e ordem na lista de espera.