Informações sobre a decisão da CPG/IC a respeito da concessão de Certificado de Aperfeiçoamento para os pós-graduandos strictu sensu que desistem de completar o grau para o qual foram admitidos ao Programa.
RESOLUÇÃO CPG/IC – 02/97 de 02/12/1997
Considerando a Deliberação CEPE-A-3, de 13/03/1996, a Comissão de Pós-Graduação do Instituto de Computação da Unicamp estabelece que:
Art. 1 Não serão concedidos Certificados de Especialização pela CPG do IC para pós-graduandos stricto sensu do Instituto.
Art. 2 Para pós-graduandos stricto sensu do Instituto admitidos ao programa de pós-graduação antes de março de 1997, a concessão de Certificado de Aperfeiçoamento pela CPG do IC só se dará nos seguintes casos:
- A solicitação deve ser encaminhada à DAC enquanto aluno regularmente matriculado, ou até um ano após seu eventual desligamento ou um ano após a data de emissão desta Resolução, o que ocorrer mais tarde.
- O aluno deve ter completado créditos correspondentes a, pelo menos, 360 horas-aula;
- O aluno deve ter Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 3.0.
Art. 3 Para pós-graduandos stricto sensu do Instituto admitidos ao programa de pós-graduação a partir de março de 1997, a concessão de Certificado de Aperfeiçoamento pela CPG do IC só se dará nos seguintes casos:
- A solicitação deve ser encaminhada à DAC enquanto aluno regularmente matriculado, ou até no máximo um ano após seu eventual desligamento do programa.
- O aluno deve ter completado créditos correspondentes a, pelo menos, 360 horas-aula durante seu primeiro ano no programa
- O aluno deve ter Coeficiente de Rendimento igual ou superior a 3.0;
- O aluno que tenha recebido bolsa de estudos de alguma agência pública de fomento à pesquisa por qualquer período após seu décimo segundo mês no programa deverá fornecer um documento oficial daquela agência confirmando que ele não se encontra em débito com a mesma. Será exigido o fornecimento de um tal documento emitido por cada agência de que o aluno tenha sido bolsista após seu décimo segundo mês no programa.
Aprovado pela Congregação do Instituto de Computação em 10 de dezembro de 1997.